Presunção (presumptiom)
substantivo
Latin proesumption

1. Suposição da verdade ou existência real de algo sem provas diretas do fato, mas fundamentadas em evidências prováveis ou circunstanciais que a levam a crença do que se afirma. Presuposição, em direito, é classificada em três categorias: violenta ou forte, provável e leve.
Além da prova clara, evidência circunstancial ou a doutrina das pressuposições, deve ter lugar, para quando o fato não pode ser demonstrado evidentemente, aquilo que é mais próximo da prova do fato, isto é, a prova que as cricunstâncias são realmente relacionadas ao fato. Elas são chamadas de pressuposições. A pressuposição violenta é, várias vezes, o mesmo que prova clara.
2. Forte probabilidade; como na frase comum, a pressuposição é que o evento ocorreu ou ainda ocorrerá.
3. Confiança cega e obstinada; aventura impensada, jornada rumo a algo sem probalidade ou prospecção de sucesso, ou contro as probalidades normais de sugurança.
Que minha presunção não provoque tua ira.
4. Arrogância: eu tinha a presunção de dar-lhe um conselho.
5. Confiança irracional no favor divino. O reverência a sua majestade nos manterá afastados da presunção.