Presunção
(presumptiom)
substantivo
Latin proesumption
1. Suposição da verdade ou existência real de algo sem provas diretas do fato, mas fundamentadas em evidências prováveis ou circunstanciais que a levam a crença do que se afirma. Presuposição, em direito, é classificada em três categorias: violenta ou forte, provável e leve.
Além
da prova clara, evidência circunstancial ou a doutrina das pressuposições, deve
ter lugar, para quando o fato não pode ser demonstrado evidentemente, aquilo
que é mais próximo da prova do fato, isto é, a prova que as cricunstâncias são
realmente relacionadas ao fato. Elas são chamadas de pressuposições. A
pressuposição violenta é, várias vezes, o mesmo que prova clara.
2. Forte
probabilidade; como na frase comum, a pressuposição é que o evento ocorreu ou
ainda ocorrerá.
3. Confiança
cega e obstinada; aventura impensada, jornada rumo a algo sem probalidade ou
prospecção de sucesso, ou contro as probalidades normais de sugurança.
Que
minha presunção não provoque tua ira.
4. Arrogância:
eu tinha a presunção de dar-lhe um conselho.
5. Confiança
irracional no favor divino. O reverência a sua majestade nos manterá afastados
da presunção.